Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.361/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA.
ACÓRDÃO Nº 45.361
Processo nº : 201930802-00
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Joana Marta Silva dos Santos
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 40,
§ 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /03
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 021 /2019, de 14/02/2019 (doc. 2024002364, fl. 6), do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Joana Marta Silva dos Santos, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível I - Especialização, com proventos proporcionais no valor de R$ 6.464,93 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), com fundamento legal no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 redação da Emenda Constitucional nº 70 /2012.
II - Cientificar, o Instituto de Previdência do Município de Paragominas sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553 - Tema 445 de Repercussão Geral.
06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/08/2024, na edição nº 1.781 DOE TCMPA.
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