Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.357/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.357
Processo nº : 201930885-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas
Exercício: 2019
Interessada: Maria do Socorro Silva Miranda
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE. REGISTRO TÁCITO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 037 /2019, de 02/05/2019 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, a Sra. Maria do Socorro Silva Miranda - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Administrativo, com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 1.166,01 (Mil, cento e sessenta e seis reais e um centavos), com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS. 06ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.
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