Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.355/2024
PESSOAL. CURRALINHO-PA. APOSENTADORIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.355
Processo nº : 201931880-00 de 2/8/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSMC
Município: Curralinho - PA
Interessada: Iracy do Socorro Oliveira Gonçalves
Responsável: Valdomiro Andrade de Sales - Presidente
Representante MPC: Procuradora Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. CURRALINHO-PA. APOSENTADORIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 013 de 3/5/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Iracy do Socorro Oliveira Gonçalves, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.380,81 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e art. 30,
§1º da Lei Municipal nº 452 /2002;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que promova a retificação no SIAP/TCM do fundamento da Portaria nº 013 /2019, fazendo constar o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, incorretamente preenchido como "Art. 6º da Emenda Constitucional 41 /2003 Especial de Magistério".
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2024, na edição nº 1.775 DOE TCMPA.
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