Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.351/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 27/05/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.351
Processo nº : 201930881-00 de 27/05/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas - PA
Interessada: Maria de Jesus Silva Nogueira Pereira
Responsável: Raulison Dias Pereira - Presidente
Membro MPC: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 27/05/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 035 /2019, de 02/05/2019, do Instituto de Previdência de Paragominas, que concedeu aposentadoria a Maria de Jesus Silva Nogueira Pereira, no cargo de Professor I - Zona Rural, com proventos no valor de R$ 4.197,22 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), com fundamento no art. 6ª A da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/08/2024, na edição nº 1.780 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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