Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.347/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 15/04/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.347
Processo nº 201930804-00 de 15/04/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas - PA
Interessada: Maria da Conceição da Cruz Sodré
Responsável: Raulison Dias Pereira - Presidente
Membro MPC: Subprocurador Marcelo Barros Fonseca
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 15/04/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 030 /2019, de 02/04/2019, do Instituto de Previdência de Paragominas, que concedeu aposentadoria a Maria da conceição da Cruz Sodré, no cargo de Auxiliar Operacional de Conservação, com proventos no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito mil reais), com fundamento no art. 40,
§1º, III, b da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/08/2024, na edição nº 1.780 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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