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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.343/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA SIMPLIFICADA. AGENTE DE PORTARIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO.Consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA de 24.02.2021, que aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 45.343

Processo nº 201930866-00 de 15/05/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência de Marabá - IPASEMAR

Município Marabá - Pa

Interessada: Elita Cardoso dos Santos Dias

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Representante MPC: Procuradora de Contas Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA SIMPLIFICADA. AGENTE DE PORTARIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO. 1 . Consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA de 24.02.2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

2. Observância do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.

3. Estabilização das relações jurídicas.

4. Análise Simplificada.

5. Publicidade comprovada.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (com Redação dada pelo Ato nº 23 /2020 e 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do relator.

DECISÃO:

I - Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 175 - IPASEMAR de 22/02/2019, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria, com base no art. 40,

§1º, III, b da Constituição Federal , à servidora Elita Cardoso dos Santos Dias, no cargo de agente de portaria, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal;

II - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/08/2024, na edição nº 1.778 DOE TCMPA.

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