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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.327/2024

TUCUMÃ. PESSOAL. APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANALISE SIMPLIFICADA. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITADA SOMENTE EM 202ANÁLISE COM BASE NAS NORMA S CONSTITUCIONAIS E MUNICIPAIS ANTERIORES. HIPÓTESE D O ART. 20, §4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO GESTOR. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.327

Processo nº : 202032265-00 de 07/10/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Tucumã - PA

Interessada: José dos Reis Vieira

Responsável: Marirley Modesto de Souza - Presidente

Membro MPC: Procuradora Mariz Inez K. de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: TUCUMÃ. PESSOAL. APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANALISE SIMPLIFICADA. ATO EDITADO SOB A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITADA SOMENTE EM 2021. ANÁLISE COM BASE NAS NORMA S CONSTITUCIONAIS E MUNICIPAIS ANTERIORES. HIPÓTESE D O ART. 20,

§4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO GESTOR. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 026 /2020 de 1/09/2020, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã, que concedeu aposentadoria a José dos Reis Vieira, no cargo de Vigia, com proventos no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, `b` e art. 12, III, `b` da Lei Municipal nº 563 /2016, o qual deve ser atualizado na forma do art. 201,

§2º da Constituição Federal . Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/08/2024, na edição nº 1.780 DOE TCMPA.

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