Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.321/2024
PRELIMINAR PELA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PELO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 45.321
PROCESSO Nº 1.002001.2011.1.0029 1.002001.2011.1.0025 (020012011-00)
MUNICÍPIO: ACARÁ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
NATUREZA: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2011
RESPONSÁVEL: FRANCISCA MARTINS OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: ADRIANO BORGES DA COSTA NETO - OAB 23.406
RELATOR: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PRELIMINAR PELA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PELO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Em preliminar, pela inexistência de nulidade da citação da ordenadora, por ocasião da instrução processual, eis que foram cumpridas todas as etapas previstas em lei para a sua regular citação, que culminou com a publicação do edital correspondente, no DOE, em 26.08, 02.09 e 06.09.2013;
II - Conhecer o presente Pedido de Revisão; e, III - Conceder, excepcionalmente, efeito suspensivo sobre a Resolução nº 15.740 , de 25.06.2021, publicada no DOE TCM-PA de 17.11.2021, que julgou o Recurso Ordinário contra Resolução nº 14.461 /19.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 22 a 25 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.
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