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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.319/2024

PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB DE CACHOEIRA DO ARARI. EXERCÍCIO DE 2019. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 45.319

Processo nº 1.020416.2019.2.0002 (PC 020416.2019.2.000)

Assunto: Pedido de Revisão

Órgão: Fundo Municipal de Valorização do Magistério - FUNDEB de Cachoeira do Arari

Rescindente: Jaime da Silva Barbosa

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2019

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB DE CACHOEIRA DO ARARI. EXERCÍCIO DE 2019. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão com efeito devolutivo e suspensivo, formulado por Jaime da Silva Barbosa, ordenador responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Valorização do Magistério - FUNDEB de Cachoeira do Arari, lastreado no art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) c/c os arts. 629 e 634, do RITCM, pugnando pela reforma do Acórdão nº 40.339 , de 13.04.2022, que julgou irregulares as contas prestadas pelo Fundo Municipal de Valorização do Magistério - FUNDEB de Cachoeira do Arari, exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheira Relatora.

DECISÃO: Pela admissibilidade do Pedido de Revisão, com a concessão de efeito devolutivo e suspensivo, com base nos fundamentos e documentos carreados aos autos, aduzindo que a falha, apontada como causadora da reprovação de suas contas, qual seja, a ausência de recolhimento, ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos - IAPSM, das contribuições previdenciárias retidas dos segurados, pode ser sanada com a juntada do Balanço Financeiro Consolidado do exercício 2019.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/08/2024, na edição nº 1.768 DOE TCMPA.

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