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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.302/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.302

PROCESSO Nº 014549.2022.2.000

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: SÉRGIO BRAZÃO E SILVA

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 014549.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém, exercício de 2022, de responsabilidade de SÉRGIO BRAZÃO E SILVA.

II - Aplicar ao ordenador de despesas, a multa abaixo discriminada, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação no Mural de Licitações, do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2013, descumprindo o disposto na Resolução nº 11.535 /2014 e Instrução Normativa nº 22 /2021.

Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas SÉRGIO BRAZÃO E SILVA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-22.366.002,64, após o recolhimento da multa aplicada.

Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 22 a 26 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/03/2025, na edição nº 1.918 DOE TCMPA.

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