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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.295/2024

PESSOAL. PENSÃO. OEIRAS DO PARÁ. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSENTE ATO DE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO. VÍNCULO EFETIVO DO EX SERVIDOR COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO DESATUALIZADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. BENEFICIÁRIO

ACÓRDÃO Nº 45.295

PROCESSO Nº 201931792-00

(Data de ingresso neste TCM: 29/07/2019)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - FUNPREV

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA - PRESIDENTE

INTERESSADA: NÉLI PINHEIRO MIRANDA

MIN.PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA1)

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. OEIRAS DO PARÁ. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSENTE ATO DE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO. VÍNCULO EFETIVO DO EX SERVIDOR COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO DESATUALIZADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. BENEFICIÁRIO

IDENTIFICADO COMO DECLARANTE DO ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APOSTILAMENTO. REGISTRO.

1. A ausência do ato de nomeação do ex servidor pode ser suprida por meio dos demais documentos juntados aos autos, nos quais há informações sobre a aprovação em concurso público para exercício de cargo efetivo.

2. Infere-se a manutenção do vínculo conjugal do ex servidor com a beneficiária da pensão por meio da Certidão de Óbito, na qual a beneficiária consta como declarante do óbito.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: I. Considerar legal e registrar a Portaria nº 012 /2019, de 05/06/2019, que concedeu pensão por morte do servidor inativo Sr. Ricardo Walter Corrêa de Miranda, falecido em 13/04/2019, a sua viúva, Sra. Néli Pinheiro Miranda, com proventos mensais no valor de R$ 1.623,42 (hum mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§7º da CF/88 com redação da EC nº 41 /03 c/c

Art. 46 da Lei Municipal nº 466 /04;

II - Determinar que o Fundo de Previdência de Oeiras alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com o documento faltante listado pelo MPCM, a saber, demonstrativo de cálculo da pensão, em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, deste TCM-PA.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/07/2024, na edição nº 1.759 DOE TCMPA.

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