Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.288/2024
ADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 45.288
PROCESSO Nº 1.084005.2017.2.0002
CLASSE: PEDIDO DE REVISÃO
MUNICÍPIO: TUCURUÍ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO: 2017
INTERESSADA: ALESSANDRA FRANCES CAVALCANTE (18.11 a 31.12.2017)
INSTRUÇÃO: 4ª CONTROLADORIA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: ADMISSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, DECISÃO:
I - Admitir e conceder efeito suspensivo à decisão objeto do Acórdão nº 39.981 /22/TCM-PA, de 09.022022, em favor de Alessandra Frances Cavalcante, responsável pelo período de 18.11 a 31.12.2017, diante da plausibilidade das alegações e documentos apresentados, que se revestem de manifesta procedência, configurando, plenamente, a exigência do art. 634, do RITCM-PA, quanto à existência de prova inequívoca e verossimilhança do alegado (Fumu boni iuris); bem como de prejuízo ao rescindente (periculum in mora).
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 15 a 18 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/09/2024, na edição nº 1.789 DOE TCMPA.
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