Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.267/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE SALVATERRA. EXERCÍCIO 2016. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 45.267
Processo nº 066220.2016.2.000
Origem: FUNDEB de Salvaterra
Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão de 2016.
Responsável: Naudir Modesto de Assis
Procuradora: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE SALVATERRA. EXERCÍCIO 2016. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
Ao final da Instrução Processual, restaram diversas falhas e destacam como graves as seguintes:
1) Questão Previdenciária junto ao Regime Geral da Previdência;
2) Não comprovação da realização de Controle social;
3) Intempestividade na remessa de prestações das contas Quadrimestrais;
4) Aplicação de somente 53,99% dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais do magistério e despesas a comprovar;
5) Divergência no saldo final.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: I. VOTAM, nos termos do art. 45, Inciso III, alíneas "c` e "d", da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 pela Irregularidade das Contas do FUNDEB de SALVATERRA, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. NAUDIR MODESTO DE ASSIS.
13ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 08 a 11 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/07/2024, na edição nº 1.757 DOE TCMPA.
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