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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.261/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE VITÓRIA DO XINGU. EXERCÍCIO DE 2014. PRESCRIÇÃO, FUNDAMENTADA NO §1º, DO ART. 78-A, NO §2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109/2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 45.261

Processo nº 1294112014-00 (201509886-00)

Classe: Prestação de Contas

Órgão: FUNDEB de Vitória do Xingu

Responsável: Diana Amorim da Silva Rocha

Instrução: 3ª Controladoria de Controle Externo

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatoria: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2014

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE VITÓRIA DO XINGU. EXERCÍCIO DE 2014. PRESCRIÇÃO, FUNDAMENTADA NO

§1º, DO ART. 78-A, NO

§2º, DO ART. 78-C E, AINDA, NO INCISO I DO ART. 78, TODOS DA LC ESTADUAL Nº 109 /2016, BEM COMO NO ART. 489-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TCM/PA. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Diana Amorim da Silva Rocha, responsável pelas despesas do FUNDEB de Vitória do Xingu, no exercício de 2014, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora.

DECISÃO: Por unanimidade, pela prescrição da prestação de contas do FUNDEB de Vitória do Xingu, exercício de 2014, de responsabilidade da Sra. Diana Amorim da Silva Rocha, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 08 a 11 de julho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2024, na edição nº 1.772 DOE TCMPA.

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