Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.260/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2017. REGULAR COM RESSALVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.260
Processo nº 031004.2017.2.000
Município: Gurupá.
Assunto: Prestação de Contas do Serviço de Água e Esgoto.
Exercício: 2017.
Responsável: Helionei Cardoso Coutinho (01/01/2017 até 31/12/2017).
Instrução: 5ª Controladoria.
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.
Membro / MPTCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2017. REGULAR COM RESSALVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Sr. Helionei Cardoso Coutinho, ordenador de despesa do Serviço de Água e Esgoto de Gurupá, referente ao exercício de 2017, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: Por unanimidade, aprovar com ressalva, as contas prestadas por Helionei Cardoso Coutinho, na forma do art. 45, II, da LC nº 109 /2016, sem imposição de sanção pecuniária sendo prejudicado o dispositivo sancionatório desta decisão ante o reconhecimento da prescrição, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 695.641,10 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos).
Sessão Virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 08/07 a 11/07/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/07/2024, na edição nº 1.754 DOE TCMPA.
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