Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.244/2024
RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM. EXERCÍCIO 2019. JUNTADA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS FALTANTES. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVA. MULTAS. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.244(02.07.2024)
Processo nº 1.005002.2019.2.0003
Município: Almeirim
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2019
Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 40.253 /2022
Responsável: Vando Luiz Ferreira dos Santos
MPCM: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM. EXERCÍCIO 2019. JUNTADA DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS FALTANTES. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVA. MULTAS. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Ordinário em referência, reformando a decisão exarada por meio do Acórdão nº 40.253 /2022, no sentido de aprovar com ressalva a prestação de contas da Câmara Municipal de Almeirim, exercício 2019, de responsabilidade do Sr. Vando Luiz Ferreira dos Santos, em favor do qual deve ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$ 4.188.394,27 (quatro milhões, cento e oitenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos).
Retire-se da responsabilidade do Ordenador a multa relativa ao item 5 da decisão guerreada, que se motivou na ausência dos processos licitatórios e contratos, os quais foram apresentados nessa oportunidade recursal. Mantidas as demais multas aplicadas na decisão recorrida, as quais devem ser recolhidas ao FUMREAP, no prazo 30 (trinta) dias, quais sejam:
I - 300 UPF-PA, com base no
Art. 72, VII, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela remessa intempestiva do RGF do 1º quadrimestre;
II - 600 UPF-PA, com base no
Art. 72, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pelas despesas realizadas em percentual superior ao limite;
III - 300 UPF-PA, com base no
Art. 72, X, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela divergência de valor a menor no total de R$ 4.152,21;
IV - 400 UPF-PA, com base no
Art. 72, VII, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela publicação fora do prazo dos processos licitatórios no Mural do TCM;
V - 400 UPF-PA, com base no
Art. 72, X, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pelas falhas nos processos licitatórios apresentados a este TCMPA;
VI - 300 UPF-PA, com base no
Art. 72, X, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pelo não atendimento as Notificações nº 65 e 86, da 7ª Controladoria de Controle Externo deste Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 02 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 40253/2022 de //