Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.241/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FME DE SALVATERRA. EXERCÍCIO 2017. CONTAS IRREGULARES. LANÇAMENTO CONTA AGENTE ORDENADOR. NÃO ENCAMINHAMENTO DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.241
Processo nº 066216.2017.2.000
Município: Salvaterra
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2017
Responsável: Naudir Modesto De Assis
Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procurador: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FME DE SALVATERRA. EXERCÍCIO 2017. CONTAS IRREGULARES. LANÇAMENTO CONTA AGENTE ORDENADOR. NÃO ENCAMINHAMENTO DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO. UNANIMIDADE. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da FME de Salvaterra, exercício 2017, de responsabilidade do Sr. Naudir Modesto De Assis, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO: Por unanimidade, pela irregularidade das contas, em razão do lançamento da conta "Agente Ordenador", no valor de R$ 176.756,83 (cento e setenta e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) e do não encaminhamento dos atos de admissão de pessoal temporário que somam o montante de R$ 157.446,49 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Deixo de impor sanção pecuniária ao ex-Ordenador, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório da decisão ante o reconhecimento da prescrição, conforme art. 78-C, da LO TCM/PA.
Encaminhe-se os autos ao Ministério Público Estadual para apuração do débito de R$ 176.756,83 (cento e setenta e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) e eventuais providências cabíveis relacionadas a improbidade administrativa.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 02 de julho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.
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