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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.231/2024

PEDIDO DE REVISÃO. FMS DE ITAITUBA. EXERCÍCIO 2015. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REFORMA DA DECISÃO. REGULARIDADE COM RESSALVAS. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.231

Processo nº 1.036409.2015.2.0001

Município: Itaituba

Órgão: FMS

Assunto: Pedido de Revisão

Exercício: 2015

Responsável: Cleoci Portela de Aguiar

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procurador: Erika Paraense

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. FMS DE ITAITUBA. EXERCÍCIO 2015. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REFORMA DA DECISÃO. REGULARIDADE COM RESSALVAS. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Revisão interposto pela ex-ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Itaituba, exercício 2015, Sra. Cleoci Portela de Aguiar, com vistas a alterar a decisão contida no Acórdão nº 37.942 /2021, que reprovou a prestação de contas pela manutenção das seguintes falhas:

1. Não repasse do total das contribuições recolhidas dos servidores contribuintes à previdência social no valor de R$ 712.557,83.

2. Impropriedades encontradas na análise dos processos licitatórios Pregão Presencial nº 004/2015 e 010/2015.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO: Por unanimidade pela procedência parcial e REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas, mantendo as multas aplicadas, com exceção da multa referente aos processos licitatórios, que devem ser diminuída para 300 UPF-PA.

Sala virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, período de 24 a 28 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.

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