Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.225/2024
Recurso Ordinário. FME de Nova Esperança do Piriá. Exercício 202Provimento parcial. Aprovação com ressalvas. Aplicação de multas.
ACÓRDÃO Nº 45.225
Processo nº 1.117308.2021.2.0004
Município: Nova Esperança do Piriá
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Exercício: 2021
Recorrente: Pedro Oliveira dos Santos
Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 42.588 /TCM-PA de 25/04/2023.
Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Recurso Ordinário. FME de Nova Esperança do Piriá. Exercício 2021. Provimento parcial. Aprovação com ressalvas. Aplicação de multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando em parte o Acórdão nº 42.588 /TCM-PA de 25/04/2023, em que passa a constar a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Pedro Oliveira dos Santos, Ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá, exercício financeiro de 2021, mantendo as multas abaixo descritas:
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/Pa, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 185, I, "a", da Constituição
Federal e art. 50, II, da LC 101 /00;
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no
Art. 698, inciso IV, do RI/TCM/Pa, pela ausência no sistema e contas de informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM Pa.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 24 a 28 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2024, na edição nº 1.775 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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