Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.221/2024
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 36.241/2020. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO. EXERCÍCIO 2015. CONHECEM. NEGAM PROVIMENTO. MANTENDO A IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 45.221
Processo nº 202102699-00 (094006.2015.2.000 SPE)
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Mãe do Rio
Assunto: Recurso Ordinário contra decisão do Acórdão nº 36.241 /2020
Recorrente: Maria Jarlene dos Santos Lima
Exercício: 2015
Contadora: Maria do Socorro Pinto Alves Batista
Procuradora: Érika Paraense
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 36.241 /2020. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO. EXERCÍCIO 2015. CONHECEM. NEGAM PROVIMENTO. MANTENDO A IRREGULARIDADE DAS CONTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - CONHECEM o Recurso apresentado, por ser tempestivo e adequado à espécie. No mérito, NEGAM PROVIMENTO ao Recurso, mantendo inalterados os termos do Acórdão nº 36.241 , de 08 de abril de 2020, relativamente às irregularidades apontadas, multas e recolhimentos ao erário. Decidem, portanto, manter a IRREGULARIDADE das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Mãe do Rio, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob responsabilidade da Sra. Maria Jarlene dos Santos Lima, ora Recorrente, em virtude da manutenção, na totalidade, das irregularidades apontadas na Decisão Recorrida.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 27 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/07/2024, na edição nº 1.750 DOE TCMPA.
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