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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.213/2024

Prestação de contas de gestão. Remessa fora do prazo da prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres; dos arquivos contábeis nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro e dos arquivos de folha de pagamento dos meses de março e abril; Descumprimento de pontos de controle dispostos na Instrução Normativa" nº 011/2021/TCM/PA.Contas Regulares com ressalvas. Multas. Alvará de Quitação condicionado ao recolhimento das multas aplicadas.

ACÓRDÃO Nº 45.213

PROCESSO Nº 031002.2023.2.000

MUNICÍPIO: GURUPÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

RESPONSÁVEL: JOEL DA GAMA RODRIGUES

CONTADOR: PAULO NAZARENO BELO MARQUES

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Remessa fora do prazo da prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres; dos arquivos contábeis nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro e dos arquivos de folha de pagamento dos meses de março e abril; Descumprimento de pontos de controle dispostos na Instrução Normativa" nº 011/2021/TCM/PA.Contas Regulares com ressalvas. Multas. Alvará de Quitação condicionado ao recolhimento das multas aplicadas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 27/06/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ, exercício de 2023, de responsabilidade de JOEL DA GAMA RODRIGUES.

II - RECOLHER ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, as seguintes multas:

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, II, do RI/TCM/PA, pela remessa da prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres; dos arquivos contábeis nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro e dos arquivos de folha de pagamento dos meses de março e abril, fora do prazo, descumprindo a legislação pertinente;

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista nº 698, IV, b, do RI/TCM/PA, pelo descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, por ter cumprido o percentual de 78,30% dos pontos de controle da matriz única de Transparência Pública Municipal.

III - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no montante de R$ 3.856.976,23 (três milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), sem saldo em caixa ou bancos, para o exercício seguinte, condicionado à comprovação do recolhimento das multas aplicadas.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 27 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.

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