Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.212/2024
PORTARIA Nº 001/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.212
PROCESSO Nº : 201930904-00 (Data de ingresso neste TCM: 05/06/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMMA
MUNICÍPIO: MONTE ALEGRE
RESPONSÁVEL: CLEONICE MENDES DA SILVA - PRESIDENTE
INTERESSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA DE FREITAS
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - SUBPROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 001 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1. Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 001 /2019, de 30/ 01 /2019, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade a Sra. Maria da Conceição Fonseca de Freitas, no cargo de Professora Pedagógica com proventos integrais no valor de R$ 3.560,27 (três mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e sete centavos), com fundamento legal no
Art. 40, §§1º, III, "a" e 5º da CF/88, c/c
Art. 22, incisos I e II e
§1º da Lei Municipal nº 4.647 /2005;
2. Determinar ao IPMMA que dê ciência a interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2024, na edição nº 1.743 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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