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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.205/2024

RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO 2019. DOCUMENTOS DE DESPESAS NÃO APRESENTADOS INTEGRALMENTE. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. NÃO APROVAÇÃO. MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.205

Processo nº 1.051411.2019.2.0002

Município: Óbidos

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2019

Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 42.359 /2023

Responsável: Sra. Nathália Rodrigues da Silva

MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO 2019. DOCUMENTOS DE DESPESAS NÃO APRESENTADOS INTEGRALMENTE. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. NÃO APROVAÇÃO. MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos, resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade.

DECISÃO: Em conhecer e conferir provimento parcial ao Recurso Ordinário em referência, no sentido de redefinir a decisão exarada no Acórdão nº 42.359 /2023, mantendo a irregularidade da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Óbidos, exercício 2019, de responsabilidade da Sra. Nathália Rodrigues da Silva, agora pela não apresentação dos referenciados documentos comprobatórios de realização de despesas junto ao credor F. Cardoso e Cia Ltda, no total de R$ 134.876,60 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).

Deverá a Sra. Nathália Rodrigues da Silva recolher ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes multas:

01 - 700 UPF-PA, devido ao não encaminhamento dos atos de admissão temporária de pessoal, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP;

02 - 200 UPF-PA, pela remessa intempestiva dos Pareceres relativos ao 1º 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Saúde;

03 - 400 UPF-PA, pelas impropriedades constatadas nos processos licitatórios e contratos encaminhados no Mural de Licitações;

04 - 1.500 UPF-PA, em razão da não comprovação das despesas do credor F. Cardoso e Cia LTDA, no total de R$ R$ 134.876,60 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2024, na edição nº 1.748 DOE TCMPA.

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