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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.202/2024

Prestação de Contas. FMS de Curuçá. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 45.202

Processo nº 029399.2022.2.000

Município: Curuçá

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Ordenador(a): Maria do Socorro Pinheiro Ruivo

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. FMS de Curuçá. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Curuçá, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Srª. Maria do Socorro Pinheiro Ruivo, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar à ordenadora as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

- Multa na quantidade de 600 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, em razão da incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS, no valor aproximado de R$ 2.145.024,50;

- Multa na quantidade de 150 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, pela não remessa junto às prestações de contas eletrônicas, dos Pareceres quadrimestrais do Conselho Municipal de Saúde, descumprindo a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X, pela ausência dos processos relativos aos atos de admissão temporária de pessoal, para registro no SIAPE, relativos ao exercício de 2022, em descumprimento ao artigo 1º, parágrafos 2º e 3º e

Art. 6º e parágrafos - da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA;

III - Expedir o Alvará de Quitação a Srª. Maria do Socorro Pinheiro Ruivo, no valor de R$ 21.840.705,75 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), após o recolhimento das multas imputadas;

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2024, na edição nº 1.748 DOE TCMPA.

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