Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.201/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 45.201
Processo nº 1.082002.2016.2.0009
Município: Soure
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Pedido de Revisão
Rescindente: Ademar Cardoso Macedo
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2016
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVISÃO. DUPLO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos tratam os presentes autos de Pedido de Revisão formulado pelo Sr. Ademar Cardoso Macedo, Ordenador de despesas e responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal de Soure, exercício de 2016, com fulcro no art. 629 do RITCMPA (Ato 23), em que pugna pela reforma do Acórdão 39.376/TCMPA, de 11/10/2021, o qual julgou pela irregularidade a Prestação de Contas da Câmara de Soure, exercício de 2016, nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão, publicado no DOE de 06/06/2022.
O presente Pedido de Revisão, acerca da tempestividade, foi protocolado no dia 05/06/2024. Assim, se encontra dentro do prazo de 02 (dois) anos fixados no art. 629 c/c art. 421, parágrafo único do RITCMPA (Ato 24), pelo que o mesmo é tempestivo.
Assim, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
DECISÃO: CONCEDER A ADMISSIBILIDADE ao presente Pedido de Revisão, em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), e determinando assim sua regular instrução e processamento à 6ª Controladoria, na forma regimental, após o devido registro, além de comunicação ao interessado e publicação da presente decisão monocrática no DOE deste TCMPA.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/09/2024, na edição nº 1.786 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.