Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.198/2024
DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.198
Processo nº 1.071001.2023.2.0010 (1.071001.2023.2.0007)
Classe: Denúncia
Município: Santarém
Órgão: Prefeitura Municipal
Denunciados: Francisco Nélio Aguiar da Silva (Prefeito) Alberto Portela de Sousa (Secretário de Mobilidade e Trânsito)
Denunciante: CAR PARK LTDA
Exercício: 2023
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa CAR PARK LTDA em face dos Senhores Francisco Nélio Aguiar da Silva, Prefeito Municipal de Santarém e Alberto Portela de Sousa, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém, exercício de 2023, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: em inadmitir a denúncia protocolada, uma vez não atendidos os requisitos de admissibilidade. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 25 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/06/2024, na edição nº 1.743 DOE TCMPA.
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