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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.193/2024

Prestação de contas de gestão Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 45.193

PROCESSO Nº 047447.2023.2.000

MUNICÍPIO: MOJU

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

RESPONSÁVEL: MARIA NILMA SILVA DE LIMA

CONTADORES: PAULO SÉRGIO FADUL NEVES E FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 18/06/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULAR, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MOJU, exercício de 2023, de responsabilidade de MARIA NILMA SILVA DE LIMA.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no montante de R$ 231.823,24 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), onde se inclui o valor de R$ 545,97 (quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) de saldo para o exercício seguinte.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 18 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/07/2024, na edição nº 1.744 DOE TCMPA.

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