Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.189/2024
REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 564; 565; 566; 567, I, §1º, 570, RITCM-PA)
ACÓRDÃO Nº 45.189
PROCESSO Nº 1.001001.2024.2.0008
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: INADMISSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO
EXERCÍCIO: 2024
REPRESENTANTE: DILSON DA SILVA VILHENA
REPRESENTADO: FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO - PREFEITA MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ART. 564; 565; 566; 567, I,
§1º, 570, RITCM-PA)
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.001001.2024.2.0008 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO:
I - Inadmitir a presente Representação, em razão do não preenchimento dos requisitos formais;
II - Encaminhe-se cópia ao "Representante", da presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - Arquivem-se, os autos.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 18 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/07/2024, na edição nº 1.754 DOE TCMPA.
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