Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.184/2024

RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO DE 2017. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE. REMESSAS INTEMPESTIVAS DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL DOS 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES. NÃO INSERÇÃO DOS CONTRATOS DIGITALIZADOS NO SISTEMA MURAL DE LICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.184

Processo nº 118002.2017.2.000 (1.118002.2017.2.0001)

Assunto: Recurso Ordinário

Município: Novo Progresso

Órgão: Câmara Municipal

Recorrente: Francisco Lazarin Vieira

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relatoria: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2017

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO DE 2017. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE. REMESSAS INTEMPESTIVAS DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL DOS 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES. NÃO INSERÇÃO DOS CONTRATOS DIGITALIZADOS NO SISTEMA MURAL DE LICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604 e seguintes, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 39.567 , de 17/11/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA nº 492 de 28/01/2022, que considerou irregular, a prestação de contas da Câmara Municipal de Novo Progresso, exercício 2017, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade.

DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, alterando os termos do Acórdão nº 39.567 /2021, para considerar REGULARES, COM RESSALVA, as contas da Câmara Municipal de Novo Progresso, exercício 2017, de responsabilidade de Francisco Lazarin Vieira, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$ 3.082.947,48 (três milhões, oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), condicionado ao recolhimento de multas referentes à: remessas intempestivas dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, no valor de 200 UPF`S-PA, com fundamento no artigo 5,

§ 1º, da Lei Federal 10.028 /2000 e não inserção dos contratos digitalizados no sistema MURAL DE LICITAÇÕES referentes aos processos de Inexigibilidade de Licitação em Serviços de Consultoria, no valor de 300 UPF`S-PA, com fundamento no artigo 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c o artigo 698, inciso IV, "b", do RITCM-PA. Tais multas deverão ser recolhidas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 303, incisos I a III, do RITCM-PA (Ato nº 18 /2017), destacadamente: (I) multa de mora de 0,10% (dez centésimo por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o limite de 36% (trinta e seis por cento); (II) correção monetária do seu valor, calculada, desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF - PA e (III) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago até o efetivo pagamento; sem prejuízo, ainda, do encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto do respectivo título executivo e sua execução, na forma dos art. 281 e 303-A, do RITCM-PA (Ato nº 20 /2019).

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2024, na edição nº 1.748 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 39567/2021 de 17/11/2021 - Norma em vigor