Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.175/2024
Prestação de Contas. FUNDEB de Quatipuru. Exercício 202Regular com ressalvas. Aplicação de multa. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento da multa imputada.
ACÓRDÃO Nº 45.175
Processo nº 141019.2021.2.000
Município: Quatipuru
Unidade Gestora: FUNDEB
Ordenador(a): Magali Soraia Barata Lima
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha
EMENTA: Prestação de Contas. FUNDEB de Quatipuru. Exercício 2021. Regular com ressalvas. Aplicação de multa. Alvará de Quitação a ordenadora após o recolhimento da multa imputada.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do FUNDEB de Quatipuru, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Srª. Magali Soraia Barata Lima, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar multa à ordenadora Magali Soraia Barata Lima, na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no
Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, Inciso X, em razão da remessa intempestiva dos Contratos Temporários, via Sistema SIAP, descumprindo o disposto art. 3º,
§1º, IV, "a", do Anexo I, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao
FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;
III - Expedir à ordenadora de despesa, o Alvará de Quitação, no valor de R$ 8.579.431,70 (oito milhões e quinhentos e setenta e nove mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta centavos), após o recolhimento da multa imputada.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/07/2024, na edição nº 1.752 DOE TCMPA.
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