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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.173/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.173

Processo nº 104002.2018.2.000

Município: Tailândia

Órgão: Câmara Municipal

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Responsável: José de Sousa Nojosa

Contador: Alan Mota da Silva

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2018

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS JULGADAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2024 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.

DECISÃO:

I - JULGAR REGULAR, sob o fundamento do art. 45, I da LC 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Tailândia, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. José de Sousa Nojosa, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no montante de R$ 4.558.558,65 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/08/2024, na edição nº 1.770 DOE TCMPA.

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