Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.162/2024
Prestação de contas de gestão. Ordenadores Paulo Ronald França Pereira e Roldão de Almeida Lobato Filho. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 45.162
PROCESSO Nº 003002.2023.2.000
MUNICÍPIO: AFUÁ
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEIS: PAULO RONALD FRANÇA PEREIRA (01.01 A 28.03/2023) e ROLDÃO DE ALMEIDA LOBATO FILHO (29.03 A 31.12.2023)
CONTADORA: ROSE ARAÚJO MARTINS
MPC: SUBPROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Ordenadores Paulo Ronald França Pereira e Roldão de Almeida Lobato Filho. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 11/06/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE AFUÁ, exercício de 2023, de responsabilidade de PAULO RONALD FRANÇA PEREIRA, período de 01/01/2023 a 28/03/2023, e ROLDÃO DE ALMEIDA LOBATO FILHO, período de 29/03/2023 a 31/12/2023.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome de Paulo Ronald França Pereira, no valor de R$ 817.836,44 (oitocentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
III - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome de Roldão de Almeida Lobato Filho, no valor de R$ 2.756.150,60 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos), onde se inclui o valor de R$ 7.402,37 (sete mil, quatrocentos e dois reais e trinta e sete centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 11 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
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