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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.161/2024

DENUNCIA. SEHAB DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 564, INCISO V DO RI-TCM/PA.

ACÓRDÃO Nº 45.161

Processo nº 1.014512.2023.2.0008

Município: Belém

Órgão: SEHAB

Assunto: Juízo de Admissibilidade de Denúncia

Exercício: 2013

Denunciado: Rodrigo Moraes

Denunciante: Hibrida Serviços De Consultoria LTDA EPP

Advogado: Fabíola Larissa da Silva Bastos OAB/PA Nº 17.355

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENUNCIA. SEHAB DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 564, INCISO V DO RI-TCM/PA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Admissibilidade de Denúncia encaminhada pela empresa Hibrida Serviços De Consultoria LTDA EPP em face da SEHAB DE BELÉM, cujo gestor é o Sr. Rodrigo Moraes, exercício de 2023, diante de supostas exigências ilegais no procedimento licitatório referente a concorrência pública nº 020/2023, que tem por objeto: "contratação de instituição especializada na execução de projeto social TS de programas e ações do ministério das cidades para a prestação de serviços compreendendo as atividades inerentes aos projetos de trabalho social PTS".

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela INADMISSIBILIDADE da DENÚNCIA, nos termos do previsto no art. 570 do Regimento Interno deste Tribunal, diante descumprimento dos pressupostos legais para cabimento.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 11 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/06/2024, na edição nº 1.736 DOE TCMPA.

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