Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.160/2024
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DA PREFEITURA DE BELÉM. SEMOB
ACÓRDÃO Nº 45.160
Processo nº 1.014001.2024.2.0010 (1.014001.2024.2.0013)
Origem: Prefeitura Municipal de Belém(SEMOB)
Assunto: Revogação de Medida Cautelar
Exercício: 2024
Responsável: Ana Valéria Ribeiro Borges (Autoridade competente responsável)
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DA PREFEITURA DE BELÉM. SEMOB
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - CONSIDERANDO que os fatos narrados na Denúncia não foram confirmados, a ponto de representar grave violação a competitividade, o interesse público, a atual lei de licitações e contratos, REVOGAM a Medida Cautelar aplicada, nos moldes do
Art. 348, I c/
c art. 492, VII, do Regimento Interno do TCM/PA, sem prejuízo da continuidade na instrução processual.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 11 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2024, na edição nº 1.734 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.