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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.160/2024

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DA PREFEITURA DE BELÉM. SEMOB

ACÓRDÃO Nº 45.160

Processo nº 1.014001.2024.2.0010 (1.014001.2024.2.0013)

Origem: Prefeitura Municipal de Belém(SEMOB)

Assunto: Revogação de Medida Cautelar

Exercício: 2024

Responsável: Ana Valéria Ribeiro Borges (Autoridade competente responsável)

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DA PREFEITURA DE BELÉM. SEMOB

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - CONSIDERANDO que os fatos narrados na Denúncia não foram confirmados, a ponto de representar grave violação a competitividade, o interesse público, a atual lei de licitações e contratos, REVOGAM a Medida Cautelar aplicada, nos moldes do

Art. 348, I c/

c art. 492, VII, do Regimento Interno do TCM/PA, sem prejuízo da continuidade na instrução processual.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 11 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2024, na edição nº 1.734 DOE TCMPA.

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