Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.144/2024
PESSOAL. PENSÃO. MONTE ALEGRE. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSENTE ATO DE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO. VÍNCULO EFETIVO DA EX SERVIDORA COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO DESATUALIZADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO COMO DECLARANTE DO ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSTILAMENTO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.144
Processo nº : 201930857-00 de 28/6/2019
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Monte Alegre - PA
Interessado: Luis Otávio da Silva Luz
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente
Membro MPC: Procuradora Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MONTE ALEGRE. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. AUSENTE ATO DE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO. VÍNCULO EFETIVO DA EX SERVIDORA COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS. CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO DESATUALIZADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O BENEFICIÁRIO DA PENSÃO. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO COMO DECLARANTE DO ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APOSTILAMENTO. REGISTRO.
1 - A ausência do ato de nomeação da ex servidora pode ser suprida por meio dos demais documentos juntados aos autos, nos quais há informações sobre a aprovação em concurso público para exercício de cargo efetivo.
2 - Infere-se a manutenção do vínculo conjugal da ex servidora com o beneficiário da pensão por meio da Certidão de Óbito, na qual o beneficiário consta como declarante do óbito.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 031 de 28/5/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concede pensão por morte a Luis Otávio da Silva, em razão do falecimento de Claudenice Maria dos Santos Vieira, com proventos integrais no valor de R$ 1.247,50 (mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal ;
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência de Monte Alegre que proceda ao apostilamento da Portaria nº 31 /2019, nos termos do art. 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, para retificar referência ao fundamento constitucional, devendo constar o art. 40,
§7º, II da Constituição Federal .
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 5 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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