Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.142/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.142
Processo Nº : 201932940-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém
Interessado(a): João Marcolino Ferreira
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente
Membro MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.
2. Ato fundamentado no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0543 /2019 - GP/IPMB, de 31/07/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPMB, que concede aposentadoria por invalidez ao Sr. João Marcolino Ferreira - CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 70 /2012, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/06/2024, na edição nº 1.739 DOE TCMPA.
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