Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.140/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.140
Processo nº : 202031484-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Belém
Município: Belém
Interessada: Zenaide Araújo da Silva
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente
Membro MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
2. Ato fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação
Municipal
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0954 /2019 - GP/IPMB de 27/12/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Belém-IPMB que aposentou por idade e tempo de contribuição a Sra. Zenaide Araújo da Silva - CPF (nº ocultado) no cargo de Professor com Licenciatura Plena, com fundamento no
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 8.272,08 (oito mil, duzentos e setenta e dois reais e oito centavos).
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/06/2024, na edição nº 1.739 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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