Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.133/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR GESTOR.
ACÓRDÃO Nº 45.133
Processo nº : 201932693-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Município: Redenção do Pará
Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente
Interessado: Edilson Martins de Souza Leal
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIENTIFICAR GESTOR.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 49 /2018 de 01º/10/2018, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr. Edilson Martins de Souza Leal - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Infraestrutura Operacional, com proventos mensais no valor de R$ 1.100,96 (Mil, cem reais e noventa e seis centavos), com fundamento legal no art. 40,
§ 1º I, da Constituição Federal de 1988.
II - Dar Ciência ao Atual Gestor do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, da necessidade de fazer cumprir as determinações contidas na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, uma vez que foi constatado a ausência de documentos exigidos pela referida resolução.
03ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de junho de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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