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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.129/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DUPLICIDADE DE FUNDAMENTO NO ATO CONCESSÓRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR APOSTILAMENTO. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO CARGO DA SERVIDORA NO SIAP. DETERMINAÇÃO PARA CORREÇÃO. FALHAS QUE NÃO IMPEDEM A ANÁLISE DO ATO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSENTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.129

Processo nº : 201930953-00 de 27/06/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Tucumã - PA

Interessada: Claudete Terezinha Putzel Schimidt

Responsável: André Ricardo de Andrade - Presidente

Membro MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. DUPLICIDADE DE FUNDAMENTO NO ATO CONCESSÓRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR APOSTILAMENTO. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DO CARGO DA SERVIDORA NO SIAP. DETERMINAÇÃO PARA CORREÇÃO. FALHAS QUE NÃO IMPEDEM A ANÁLISE DO ATO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. AUSENTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 003 /2019 de 1/2/2019, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã, que concedeu aposentadoria a Claudete Terezinha Putzel Schimidt, no cargo de Professora Nível Médio, com proventos no valor de R$ 3.585,48 (três mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), com fundamento no art. 40 da Emenda Constitucional nº 41 /2003;

II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência de Tucumã que proceda ao apostilamento da Portaria nº 003 /2019, nos termos do art. 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA, para fazer constar referência ao art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, e não ao art. 40;

III - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência de Tucumã que proceda ao correto preenchimento do Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, especialmente quanto ao cargo de aposentadoria, onde deve constar Professor I.III, e ao tempo de contribuição referente ao cargo efetivo de Professora Nível médio, no qual se deu a aposentadoria, nos termos do art. art. 6º,

§5º e 29, parágrafo único da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 5 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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