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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.121/2024

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 60, DA LC Nº 109/2016 C/C ART. 564 DO RITCM-PA. COMUNICAÇÃO DOS INTERESSADOS.

ACÓRDÃO Nº 45.121

Processo nº 1.092222.2023.2.0003

Assunto: Denúncia

Órgão: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Dom Eliseu e Prefeitura Municipal de Dom Eliseu

Denunciante: Equatorial Distribuidora de Energia S.A.

Procurador(a): Marcel Augusto Soares de Vasconcelos (OAB/PA 14.977)

Exercício: 2022

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 60, DA LC Nº 109 /2016 C/C ART. 564 DO RITCM-PA. COMUNICAÇÃO DOS INTERESSADOS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia protocolada pela EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, em que solicita a intervenção deste TCM/PA para a regularização de alegado débito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, no exercício de 2022, correspondente às faturas vencidas e não pagas pela entidade municipal até 10/2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, aprovados por votação unânime pela INADMISSIBILIDADE da presente Denúncia, que passa a integrar esta decisão.

Ademais, determina-se a Comunicação, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do RITCMPA, dada a existência de advogado que subscreve a peça vestibular.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de junho de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2024, na edição nº 1.748 DOE TCMPA.

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