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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.118/2024

Pedido Revisão. Recebimento. Concessão com efeitos devolutivo e suspensivo.

ACÓRDÃO Nº 45.118

PROCESSO Nº 1.097002.2016.2.0014 (PC. 097002.2016.2.000)

MUNICÍPIO: PACAJÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2016

ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO

EM FACE ACÓRDÃO Nº 40.636 /2022

RESPONSÁVEL: EDSON COSTA DA SILVA

ADVOGADA: LUCIANA ALVES CATRINQUE - OAB/PA Nº 15.972

CONTADOR: ANFRÍSIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Pedido Revisão. Recebimento. Concessão com efeitos devolutivo e suspensivo.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/05/2024 a 29/05/2024, e, nos termos do Relatório e Voto.

DECISÃO:

I - CONHECER do Pedido de Revisão com efeito suspensivo em face do Acórdão nº 40.636 /2022, interposto pelo Sr. EDSON COSTA DA SILVA, responsável pela CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÁ, exercício 2016, e CONCEDER efeitos devolutivo e suspensivo, até análise final de mérito, conforme previsão do

§3º, do art. 84, da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 634, do Regimento Interno, deste Tribunal.

II - PROCEDER a remessa dos autos a 2ª Controladoria/TCM-PA para instrução, e análise em face dos documentos acostados com o pedido.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 27 a 29 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.

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