Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.111/2024
Prestação de contas de gestão. Não envio dos contratos temporários. Contas Regulares com Ressalva.
ACÓRDÃO Nº 45.111
PROCESSO Nº 023002.2018.2.000
MUNICÍPIO: CAPITÃO-POÇO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2018
RESPONSÁVEL: WAGNER ANTÔNIO DO NASCIMENTO FORTE
CONTADOR: JOSÉ AUGUSTO RUFINO
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Não envio dos contratos temporários. Contas Regulares com Ressalva.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 27/05/2024 a 29/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO-POÇO, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de WAGNER ANTÔNIO DO NASCIMENTO FORTE.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 2.723.059,52 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 11.318,13 (onze mil, trezentos e dezoito reais e treze centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, período de 27 a 29 de maio de 2024
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
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