Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.101/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 45.101
PROCESSO Nº 028002.2023.2.000
MUNICÍPIO: CURRALINHO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEL: ODINÉIA RODRIGUES TAVARES
CONTADOR: DANIEL CEZAR DIAS ALBIM
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA, realizada em 28/05/2024 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE CURRALINHO, exercício de 2023, de responsabilidade de ODINÉIA RODRIGUES TAVARES.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no valor de R$ 4.025.749,01(quatro milhões e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e nove reais e um centavo), onde se inclui o saldo em bancos repassado para o exercício seguinte no valor de R$ 23,72
(vinte e três reais e setenta e dois centavos).
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 28 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/06/2024, na edição nº 1.734 DOE TCMPA.
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