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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.099/2024

DENÚNCIA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS. EXERCÍCIO DE 2019. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. JUNTADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.099

Processo nº 201908033-00

Classe: Denúncia

Município: Anajás

Órgão: Câmara Municipal

Denunciado: Raimundo Nogueira Alves Neto

Denunciante: Revinaldo Viana Ribeiro

Exercício: 2017, 2018 e 2019

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS. EXERCÍCIO DE 2019. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. JUNTADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pelo Sr. Revinaldo Viana Ribeiro, em face do Sr. Raimundo Nogueira Alves Neto, Presidente da Câmara Municipal de Anajás, exercício de 2019, visando a apuração de diversos contratos dos mais variados serviços e de compra de bens, gerando despesa à Câmara Municipal sem a realização de qualquer procedimento licitatório, seja de dispensa ou inexigibilidade, segundo alega o denunciante.

Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Julgar parcialmente procedente a denúncia protocolada, ante a ausência dos procedimentos de contratação que embasaram os pagamentos citados em voto, no exercício de 2019, com fundamento no art. 37, XXI, da CF/88 c/c art. 1º da Resolução nº 11.535 /2014/TCM-PA.

Deve o Sr. Raimundo Nogueira Alves Neto, recolher ao FUMREAP, com fundamento no art. 698, I, `a`, do RI-TCM-PA, a título de multa, o valor de 10.000 UPF/PA, pela não realização dos procedimentos de contratação para pagamento dos credores acima indicados.

Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação e publicação desta decisão, conforme art. 577 do RI/TCM-PA.

Proceda-se juntada à prestação de contas da Câmara Municipal de Anajás, exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Raimundo Nogueira Alves Neto, conforme determina o art. 575 do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 28 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/06/2024, na edição nº 1.740 DOE TCMPA.

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