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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.098/2024

MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PREFEITURA DE BELÉM. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR.

ACÓRDÃO Nº 45.098

Processo nº 1.014001.2024.2.0010

Origem: Prefeitura Municipal de Belém (SEMOB)

Assunto: Medida Cautelar

Exercício: 2024

Responsável: Ana Valéria Ribeiro Borges (Autoridade competente responsável)

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PREFEITURA DE BELÉM. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - DETERMINAM a manifestação pela homologação da Decisão Cautelar Monocrática, para cumprimento do

Art. 95,

§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016. do processo licitatório de Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 - UASG Nº : 925387, no estágio em que se encontra, vale dizer, a suspensão, inclusive de eventual contratação e respectiva despesa.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 28 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2024, na edição nº 1.722 DOE TCMPA.

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