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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.097/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO. REGISTRO TÁCITO. PROVIMENTO PARCIAL.

ACÓRDÃO Nº 45.097

Processo nº 1.042397.2017.2.0106 (201711427-00)

Município: Marabá

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

Natureza: Embargos de Declaração à decisão desta Câmara Especial de Julgamento deste Tribunal - Acórdão nº 43.837.

Responsável: Silvania Ribeiro - Presidente

Advogado: Danielly de Aguiar Sousa (OAB/PA 24.365)

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO. REGISTRO TÁCITO. PROVIMENTO PARCIAL.

1. Enquadramento no

§1º do art. 263 do RITCMPA

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:

DECISÃO: Diante de todo o exposto, e constatada a legitimidade da embargante e a tempestividade dos Embargos Declaratórios, considero adequado seu enquadramento do artigo 245 do RITCMPA, em razão do que os CONHEÇO, para no mérito dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para correção apenas dos erros materiais constantes da decisão, na forma que segue:

1) Onde se lê irregularidades apontadas pelo Ministério Público, leia-se irregularidades apontadas pelo NAP.

2) Onde se lê aposentadoria, leia-se pensão No mais, mantenho a decisão pelo registro tácito, com as recomendações expressas.

04ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/07/2024, na edição nº 1.757 DOE TCMPA.

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