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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.095/2024

ATOS DE FIXAÇÃO. VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. LINDB. ALERTA. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.095

Processo nº : 202005642-00 Município Igarapé-Açu

Origem: Câmara Municipal de Igarapé-Açu

Natureza: Atos de Fixação e Alteração de Subsídios

Exercício: 2020

Responsável: Erlon Werton Feitosa - Vereador Presidente

Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: ATOS DE FIXAÇÃO. VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. LINDB. ALERTA. CONFORMIDADE.

1. LEI MUNICIPAL DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 /2015/TCMPA.

2 . ARTS. 20 E 21 DA LEI DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB).

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - TCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela CONFORMIDADE da Lei Municipal nº 819 /2020 que fixou os subsídios dos Vereadores e Vereador Presidente do Município de Igarapé-Açu nos valores de R$-5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e R$-6.000,00 (seis mil reais), respectivamente, para vigência no período de 01/01/2021 a 01/01/2024, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como dos artigos 20 e 21 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

II - Pela fixação de recomendação e alerta, ao atual Presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, para que observe e adote providências, com a prudente antecedência, na deflagração do processo legislativo exigível, na forma da Instrução Normativa nº 2 /2022, bem como a Lei Orgânica do Município, voltado à fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo, para a próxima legislatura (2025-2028), observando, na espécie, a forma e prazo de remessa ao TCMPA.

III - Pelo envio dos autos à Controladoria responsável pela análise das contas da legislatura 2021/2024 de Igarapé-Açu, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.

04ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/11/2024, na edição nº 1.835 DOE TCMPA.

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