Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.091/2024
PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 45.091
Processo Nº : 201708985-00 de 05/09/2017
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência do Município de Belém-IPMB
Interessadas: Maria Eliane Correa de Freitas Kharen Herondina de Melo Jardim
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente
Membro MPCM: Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III, do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 28 /2024)
EMENTA: PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I, do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0974 /2017 de 17/07/2017 do Instituto de Previdência do Município de Belém-IPMB, que concede pensão por morte à Sra. Maria Eliane Correa de Freitas - CPF (nº ocultado) (companheira) e a Srta. Kharen Herondina de Melo Jardim-CPF (nº ocultado) (filha) do servidor ativo falecido Sr. Luiz Nery Jardim-CPF (nº ocultado) , com fundamento no artigo 40,
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal /1988, no valor de R$ 1.793,34 (mil setecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos). 633109361324.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
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