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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.078/2024

PORTARIA Nº 023/2021-IPMA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.078

PROCESSO Nº : 202130324-00 (Data de ingresso no TCM: 07/04/2021)

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto De Previdência Do Município - Ipma

Município: Abaetetuba

Responsável: Ângelo José Lobato Rodrigues - Presidente

Interessada: Maria Do Carmo Carvalho Da Costa

Min.Público: Erika Paraense - Subprocuradora

Relatora: Conselheira Substituta Márcia Costa (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 023 /2021-IPMA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ABAETETUBA. APOSENTADORIA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. REGISTRO DO ATO.

1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;

2. Fundamento legal no

Art. 6º da EC nº 41 /2003;

3. Proventos integrais adequadamente calculados.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: CONSIDERAR LEGAL E REGISTRAR a Portaria nº 023 /2021 - IPMA que concedeu aposentadoria à Sra. Maria do Carmo Carvalho da Costa, no cargo efetivo de Auxiliar Operacional, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.441,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta e um reais) com fundamento no

Art. 6º da EC nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de Maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.

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