Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.068/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.068
Processo nº : 201930105-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal
Município: Castanhal
Exercício: 2019
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - Presidente
Interessada: Lucina Paz Figueiredo
Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. REGISTRO TÁCITO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 40º,
§ 1º, III, "b" d a Constituição Federal de 1988.
2. Tema 445 da Repercussão Geral do STF.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 28 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 098 /2018, de 11 de dezembro de 2018 do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Lucina Paz Figueredo - CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnica Pedagógica (Especialista em Educação), com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 1.892,47 (mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), com fundamento legal no artigo 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988.
04ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2024, na edição nº 1.737 DOE TCMPA.
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